Em observância ao disposto no artigo 11 da Resolução CFM nº 1.931*, de 17 de setembro de 2009, com retificação vigendo a partir de 13 de abril de 2010 e em decorrência de, não raro, haver dificuldade no entendimento da solicitação de documentos médicos diante da grafia ilegível, gerando transtornos aos associados em face da negativa em emitir-se a correspondente autorização, vimos dar-lhes ciência de que, a partir de 01 DE JUNHO DE 2010, estaremos impossibilitados em receber prescrições que não obedeçam à grafia dotada de legibilidade. É do nosso entendimento que sejam grafadas, preferencialmente, em “letra de imprensa” ou “mecânica”.
Desnecessário acrescentar que o mesmo dar-se-á quando do documento não constar a identificação nominal do emitente e respectivo registro no CRM.
Esperamos e agradecemos sua colaboração. Castor José Feijó Presidente |