A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou a Resolução Normativa nº 186, que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde. A medida atinge beneficiários de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos, em todo o Brasil.
Atualmente, o beneficiário de plano de saúde individual tem direito a sair de uma operadora e contratar plano em outra a qualquer tempo. Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora. Com a entrada em vigor da portabilidade, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada. Ou seja, a partir de Abril de 2009 o beneficiário poderá trocar de plano de saúde sem a exigência do cumprimento de carências e cobertura parcial temporária desde que respeitadas algumas condições que estão descritas nos itens seguintes.
PRINCIPAIS ITENS PARA ENTENDER A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
O que é Portabilidade de Planos? É a contratação de um plano de saúde privado com registro na ANS, contratado após 1º de Janeiro ou adaptado a Lei 9656, na mesma ou em outra operadora, onde o beneficiário estará dispensado do cumprimento de novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária, desde que respeitadas algumas regras para tal condição.
Desde quando esta disponível a Portabilidade de Planos? Desde de 15 de Abril de 2009.
O que é plano de origem? É o plano privado de assistência à saúde contratado pelo beneficiário no período imediatamente anterior à portabilidade de carências.
O que plano de destino? É o plano privado de assistência à saúde a ser contratado pelo beneficiário por ocasião da portabilidade de carências.
O que é prazo de permanência? É o período em que o beneficiário deve manter o contrato de plano de origem em vigor sem interrupções para se tornar elegível para portabilidade de carências.
Qualquer Beneficiário pode solicitar a Portabilidade de Planos? Beneficiários que possuam um plano de saúde privado com registro na ANS, que tenha sido contratado após 1º de Janeiro de 1999 (Regulamentado), ou adaptado a Lei 9656/98, na própria Medial ou em outra operadora, que atendam as regras estabelecidas pela RN186/09 da Agência Nacional de Saúde - ANS.
A portabilidade pode ser feita se o beneficiário ainda não tiver cumprido todos os prazos de carência? Nesse caso, a regra de portabilidade não se aplicará. O beneficiário deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária, para que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Somente após esse período será possível mudar de plano levando consigo as carências cumpridas.
Como saber se você pode fazer a Portabilidade de Planos? Um plano de saúde privado com registro na ANS, que tenha sido contratado após 1º de Janeiro de 1999 (Regulamentado), ou adaptado a Lei 9656/98, o beneficiário deve atender as seguintes condições:
• Possuir os seguintes prazos de permanência:
Para Portabilidades: - no mínimo 2 anos ininterruptos de permanência em plano anterior. - no mínimo 3 anos ininterruptos de permanência em plano anterior tendo CPT.
• Estar adimplente junto à operadora do plano de origem.
• Os planos de origem e de destino do beneficiário devem ser compatíveis em abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço; de acordo com o Guia de Produtos divulgado pela Agência Nacional de Saúde - ANS em seu site.
• Os planos de origem e de destino devem ser de contratação Individual ou Familiar
• O plano de destino não pode estar com registro em situação "ativo com comercialização suspensa" ou "cancelado" junto a ANS.
• O beneficiário não pode estar internado, ou com alguma internação programada.
Quando solicitar a Portabilidade de Plano? O beneficiário somente poderá solicitar a Portabilidade de Carências no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subsequente.
Como solicitar a Portabilidade de Carências? Quando o beneficiário atender à todos os requisitos estabelecidos para fins da portabilidade de carências, o mesmo ou seu corretor deverá em contato com o nosso departamento comercial ou no nosso Atendimento Pessoal para preencher e assinar os seguintes documentos:
• Cópia dos 3 últimos comprovantes de pagamentos do plano de origem vencidos;
• Comprovante do prazo de permanência na operadora anterior, sendo:
• Carta da operadora anterior em papel timbrado com registro da operadora na ANS, com carimbo, local, data e assinatura, contendo o nome completo do beneficiário, o tempo de permanência no último plano, bem como data de sua inclusão, a data de aniversário do contrato, se houve cumprimento ou não de CPT, tipo de contratação (Individual/Familiar) e com informações sobre o tipo de plano: segmentação assistencial, abrangência geográfica, acomodação, faixa de preço, número do registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ou código do SCPA (Sistema de cadastro de planos antigos);
• Cópia da carteirinha, ou cópia da apólice proposta de plano de saúde que comprove a data de adesão, o tipo de plano e a segmentação.
Caso haja em um dos documentos listados acima todas as informações exigidas para comprovação do cumprimento das regras de Portabilidade, poderá ser dispensada a entrega dos demais documentos.
Após o preenchimento e assinatura de todos os documentos necessários ao acesso à portabilidade de carências no plano da operadora de destino, o beneficiário deverá proceder da seguinte maneira:
* Preencher Proposta de Admissão; * Declaração de Condições de Saúde; * Declaração de Conhecimento e Oferecimento do Plano Referência; * Aditamento ao Contrato de Portablidade;
O beneficiário poderá mudar de qualquer plano para qualquer plano? A mobilidade com portabilidade poderá ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS disponibilizará no seu site um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
Como saber se os quais planos são equivalentes? São usados varios critérios, como: abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia etc), tipo de contratação (Individual/Familiar) e faixa de preços. A ANS disponibilizará em seu site um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
Passo a passo para troca de plano com as novas regras:
• Após verificar se possui os requisitos para usufruir da Portabilidade e de verificar se possui todos os documentos necessários, procure nossa Filial de Vendas ou o Atendimento Pessoal para entrega da documentação;
• Deverá ser preenchido os documentos para adesão, incluindo o Aditamento ao Contrato de Portabilidade e a Proposta de Admissão;
• Aguardar a resposta da Classes Saúde que deverá ser dada até 10 dias após a data da assinatura da Proposta de Admissão e do Aditamento ao Contrato de Portabilidade.
A informação da data de vigência do contrato, onde serão enviadas 2 cartas com o mesmo teor, sendo 1 para a operadora de origem e outra para o beneficiário.
• O contrato do plano de saúde entra em vigor 10 dias após a data da Resposta;
• Recomenda-se que, quando a efetivação da portabilidade, o beneficiário entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu seu direito, apontando a data de início da vigência do contrato na operadora de destino, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem.
Utilize da Portabilidade e venha à Classes Saúde.
Veja como fazer:
Entre em contato com a sua operadora atual e solicite as informações necessárias para usufruir da Portabilidade, documentos obrigatórios, e os requisitos para a Portabilidade, e compareça ao nosso Departamento de Adesões:
Avenida Rangel Pestana, nº 265, 3º Andar - CEP: 01017-000 - Praça da Sé - Centro - São Paulo/SP (Admissão de Associados e atendimento ao Corretor).
FONE: 3293-3888 / 3825
Se tiver dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Serviços ao Cliente através do 0800 770 3801
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